Avisos

CAMINHO DA FÉ EM ESTIVA

Uma rota de peregrinação em meio à natureza capaz de fascinar tanto os fiéis como os céticos que procuram a paz interior. É uma viagem para o corpo e para a alma.

Assim é o Caminho da Fé, a versão brasileira do Caminho de Santiago, que conduz peregrinos a pé ou de bicicleta para o maior Santuário Mariano do mundo, na cidade de Aparecida-SP.

Orientado por setas amarelas pintadas em pedras, cercas, árvores e postes, além de placas de sinalização, o peregrino percorre aproximadamente 400 quilômetros, a maior parte na Serra da Mantiqueira, atravessando vilarejos, rios e bosques da Mata Atlântica, pelos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Por todos os lados pode observar paisagens que convidam à meditação. Entre uma parada e outra, vai se integrando com o homem do campo, o verdadeiro tipo do interior do Brasil, religioso e hospitaleiro, que habita sítios e fazendas centenárias.

Ao longo do percurso, o peregrino dispõe de pontos de apoio e de uma rede de pousadas e hotéis modestos selecionados pela Associação dos Amigos do Caminho da Fé, com preços diferenciados, onde são carimbadas as credenciais, que permitirão ao final, receber o Certificado de Peregrino Mariano.

A chegada à Basílica de Aparecida, visitada anualmente por 7 milhões de pessoas, é o momento culminante. Adentrar àquele templo, com capacidade para 45.000 fiéis, que abriga Nossa Senhora de Aparecida, a Padroeira do Brasil, é mais do que a simples sensação do dever cumprido. É compartilhar de um sentimento único. É sentir-se envolvido por uma aura inebriante de plenitude da alma e de amor coletivo.

Precisando tirar, transferir ou regularizar o Título?

A Justiça Eleitoral estabeleceu através da Portaria Conjunta nº 39/2020 –
PRE, de 22/04/2020 – do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a adoção do
s i s t e m a TÍTULO NET (http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/atendimentoeletronico-
ao-eleitor) como canal de atendimento on-line aos eleitores que desejam
alistar-se, transferir seu domicílio eleitoral ou revisar seus dados eleitorais até o dia 06
DE MAIO do corrente ano, sendo DESNECESSÁRIO o comparecimento posterior ao
Cartório Eleitoral para a efetivação do atendimento neste momento de pandemia.

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas, o
eleitor poderá consultar a sua situação eleitoral, o que possibilita a emissão de GRU
(Guia de Recolhimento da União) para a quitação de multas eleitorais decorrente de
ausência às urnas. As guias geradas deverão ser pagas junto ao Banco do Brasil S/A,
c o m baixa automática em 48 horas após o pagamento, sendo desnecessário o
comparecimento do eleitor perante o cartório eleitoral para a regularização.

COMUNICADO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL:

Diante da modernização dos serviços adotadas pela Justiça Eleitoral, para regularização da situação do eleitor, o TSE disponibiliza os seguintes links para consulta e emissão de multa:

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas

Através deste canal, será possível realizar a emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) para a quitação de multas eleitorais decorrente de ausência às urnas.

As guias geradas deverão ser pagas junto ao Banco do Brasil S/A, com baixa automática em 48 horas após o pagamento, sendo desnecessário o comparecimento do eleitor perante o cartório eleitoral para a regularização.

Persistindo a irregularidade da situação do eleitor, o mesmo poderá entrar em contato pelo seguinte e-mail – zona300@tre-mg.jus.br , ou pelo WhatsApp Business – (035) 3472-1452, a fim de que o cartório eleitoral possa analisar a ocorrência de irregularidade de forma detalhada.

Informamos ainda que, através da Portaria Conjunta nº 37/2020 – PRE – do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – foi estabelecido que o cidadão que desejar alistar-se como eleitor, transferir seu domicílio eleitoral, ou revisar seus dados cadastrais, poderá requerer estes serviços até 06 de maio de 2020 em formulário eletrônico junto ao site do TRE-MG ( www.tre-mg.jus.br ), devendo, contudo, comparecer em data futura a ser agendada pelo cartório eleitoral no período de 1º de maio a 03 de junho de 2020.
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Att.
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
(Cachoeira de Minas/MG)
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Links para Regularização:

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas
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Site do TRE-MG – www.tre-mg.jus.br
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E-mail – zona300@tre-mg.jus.br
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WhatsApp Business – (035) 3472-1452

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