Saude

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 2 (DOIS) ENFERMEIROS (AS) PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS)

O Prefeito Municipal de Estiva/MG, Vágner Abílio Belizário, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 1.022/03, com a redação dada pelas Leis nº 1.036/04, 1.130/07 e 1.337/13, na Lei nº 1083/2005, atualizada pela Lei 1132/2007, e no Decreto Municipal nº 2.518/2020, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, considerando:

  1. A necessidade imperiosa de contratação temporária de 2 (dois) enfermeiros (as) para a Unidade Básica de Saúde (UBS);
  2. A necessidade de seleção de profissional capacitado e com perfil pessoal compatível com as atribuições inerentes ao programa, para garantir aos munícipes o direito fundamental social à saúde, conforme determina o art. 6.º da Constituição Federal;
  3. A necessidade de urgência na seleção dos candidatos, tendo em vista a situação de emergência em saúde pública que se encontra o município de Estiva/MG, em razão do surto de doença respiratória Coronavírus (COVID-19);

Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Estiva em razão do surto de doença respiratória coronavírus (COVID-19), dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio e para o seu enfrentamento e dá outras providências.

Dispõe sobre a atualização e sistematização das medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19 e dá outras providências.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 9 (NOVE) FISCAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

  1. A necessidade imperiosa de contratação temporária de 9 (nove) fiscais de vigilância sanitária para a Secretaria Municipal de Saúde;
    A necessidade de seleção de profissional com perfil pessoal compatível com as atribuições inerentes a necessidade, para garantir aos munícipes o direito fundamental social à saúde, conforme determina o art. 6.º da Constituição Federal;
    A necessidade de urgência na seleção dos candidatos, tendo em vista a situação de emergência em saúde pública que se encontra o município de Estiva/MG, em razão do surto de doença respiratória Coronavírus (COVID-19).

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 1(UM) FARMACÊUTICO (A) PARA A FARMÁCIA MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Estiva, MG, Vagner Abílio Belizário, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 1.022/03, com a redação dada pelas Leis nº 1.036/04, 1.130/07 e 1.337/13, e pela Lei nº 1083/2005, atualizada pela Lei 1132/2007, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, considerando:

  1. A necessidade imperiosa de contratação temporária de 1(um) farmacêutico (a) para a farmácia municipal;
  2. A necessidade de seleção de profissional capacitado e com perfil pessoal compatível com as atribuições inerentes as necessidades;
  3. A necessidade de urgência na seleção dos candidatos, visando dar continuidade às atividades de atenção farmacêutica do município, garantindo, assim, aos munícipes o direito fundamental social à saúde, conforme determina o art. 6.º da Constituição Federal;