O Prefeito Municipal de Estiva, MG, Vagner Abílio
Belizário, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº
1.022/03, com a redação dada pelas Leis nº 1.036/04, 1.130/07 e 1.337/13, e
pela Lei nº 1083/2005, atualizada pela Lei 1132/2007, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, considerando:
- A necessidade imperiosa de contratação temporária de 1(um)
farmacêutico (a) para a farmácia municipal;
- A necessidade de seleção de profissional capacitado e com
perfil pessoal compatível com as atribuições inerentes as necessidades;
- A necessidade de urgência na seleção dos candidatos,
visando dar continuidade às atividades de atenção farmacêutica do município,
garantindo, assim, aos munícipes o direito fundamental social à saúde, conforme
determina o art. 6.º da Constituição Federal;