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CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 2 (DOIS) SUPERVISORES PEDAGÓGICOS

O Prefeito Municipal de Estiva, Minas Gerais, Vagner Abílio Belizário, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº: 1.022/03 com alterações introduzidas pelas leis nº. 1.036/04, 1.130/07, e 1337/13 considerando: I – A necessidade de contratação de servidores para suprir duas vagas de supervisor pedagógicos existente na Secretaria Municipal de Educação; II – A necessidade de garantir o pleno atendimento às escolas municipais e visando a qualidade do ensino; RESOLVE, com base na necessidade temporária de excepcional interesse público, visando garantir a continuidade dos serviços, expedir o presente edital para contratação temporária de pessoal nos termos e condições seguintes:

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 9 (NOVE) FISCAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

  1. A necessidade imperiosa de contratação temporária de 9 (nove) fiscais de vigilância sanitária para a Secretaria Municipal de Saúde;
    A necessidade de seleção de profissional com perfil pessoal compatível com as atribuições inerentes a necessidade, para garantir aos munícipes o direito fundamental social à saúde, conforme determina o art. 6.º da Constituição Federal;
    A necessidade de urgência na seleção dos candidatos, tendo em vista a situação de emergência em saúde pública que se encontra o município de Estiva/MG, em razão do surto de doença respiratória Coronavírus (COVID-19).

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 1(UM) FARMACÊUTICO (A) PARA A FARMÁCIA MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Estiva, MG, Vagner Abílio Belizário, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 1.022/03, com a redação dada pelas Leis nº 1.036/04, 1.130/07 e 1.337/13, e pela Lei nº 1083/2005, atualizada pela Lei 1132/2007, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, considerando:

  1. A necessidade imperiosa de contratação temporária de 1(um) farmacêutico (a) para a farmácia municipal;
  2. A necessidade de seleção de profissional capacitado e com perfil pessoal compatível com as atribuições inerentes as necessidades;
  3. A necessidade de urgência na seleção dos candidatos, visando dar continuidade às atividades de atenção farmacêutica do município, garantindo, assim, aos munícipes o direito fundamental social à saúde, conforme determina o art. 6.º da Constituição Federal;

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 3 (TRÊS) VISITADORES PARA O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

A Prefeitura Municipal de Estiva com base na Lei Municipal nº. 1579/2020, através da Diretoria Municipal de Ação Social, considerando:
A necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, dos seguintes profissionais para atender ao programa da Diretoria Municipal de Ação Social:

Atenção Peregrinos do Caminho da fé!!

Estamos em obras no ponto próximo ao bairro Boa Vista em Estiva.
Peregrinos e bikes passam normalmente, porém veículos de apoio não conseguirão.
Prazo da obra é de 30 dias.
Sigam o mapa abaixo para fazerem o retorno e entrarem direto no bairro Boa Vista.
Deixaremos placas próximo a passarela e comunicado nas hospedagens e comércios locais.
Agradecemos a compreensão.

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