RESOLVE, com base no artigo 37, IX da Constituição Federal autorizar a contratação de profissional, por prazo determinado de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período – caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público, EXPEDIR o presente edital para contratação temporária e imediata de pessoal, especificamente para 1 (um) fisioterapeuta para suprir
A necessidade imperiosa de contratação temporária de 2(dois) enfermeiros (as) e de 1(um) técnico (a) de enfermagem para a Unidade Básica de Saúde (UBS);
A necessidade de seleção de profissional capacitado e com perfil pessoal compatível com as atribuições inerentes ao programa, para garantir aos munícipes o direito fundamental social à saúde, conforme determina o art. 6.º da Constituição Federal;
A necessidade de urgência na seleção dos candidatos, tendo em vista a situação de emergência em saúde pública que se encontra o município de Estiva/MG, em razão do surto de doença respiratória coronavírus (COVID-19);
O Diretor Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento às disposições do Decreto Municipal nº 2.643, de 10 de Setembro de 2020, convoca artistas, agentes, fazedores e espaços culturais locais para participarem do processo de Cadastro Municipal de Cultura de Estiva.
A Justiça Eleitoral estabeleceu através da Portaria Conjunta nº 39/2020 – PRE, de 22/04/2020 – do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a adoção do s i s t e m a TÍTULO NET (http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/atendimentoeletronico- ao-eleitor) como canal de atendimento on-line aos eleitores que desejam alistar-se, transferir seu domicílio eleitoral ou revisar seus dados eleitorais até o dia 06 DE MAIO do corrente ano, sendo DESNECESSÁRIO o comparecimento posterior ao Cartório Eleitoral para a efetivação do atendimento neste momento de pandemia.
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas, o
eleitor poderá consultar a sua situação eleitoral, o que possibilita a emissão de GRU
(Guia de Recolhimento da União) para a quitação de multas eleitorais decorrente de
ausência às urnas. As guias geradas deverão ser pagas junto ao Banco do Brasil S/A,
c o m baixa automática em 48 horas após o pagamento, sendo desnecessário o
comparecimento do eleitor perante o cartório eleitoral para a regularização.
Diante da modernização dos serviços adotadas pela Justiça Eleitoral, para regularização da situação do eleitor, o TSE disponibiliza os seguintes links para consulta e emissão de multa:
Através deste canal, será possível realizar a emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) para a quitação de multas eleitorais decorrente de ausência às urnas.
As guias geradas deverão ser pagas junto ao Banco do Brasil S/A, com baixa automática em 48 horas após o pagamento, sendo desnecessário o comparecimento do eleitor perante o cartório eleitoral para a regularização.
Persistindo a irregularidade da situação do eleitor, o mesmo poderá entrar em contato pelo seguinte e-mail – zona300@tre-mg.jus.br , ou pelo WhatsApp Business – (035) 3472-1452, a fim de que o cartório eleitoral possa analisar a ocorrência de irregularidade de forma detalhada.
Informamos ainda que, através da Portaria Conjunta nº 37/2020 – PRE – do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – foi estabelecido que o cidadão que desejar alistar-se como eleitor, transferir seu domicílio eleitoral, ou revisar seus dados cadastrais, poderá requerer estes serviços até 06 de maio de 2020 em formulário eletrônico junto ao site do TRE-MG ( www.tre-mg.jus.br ), devendo, contudo, comparecer em data futura a ser agendada pelo cartório eleitoral no período de 1º de maio a 03 de junho de 2020.
.
Att.
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
(Cachoeira de Minas/MG)
.
.
Links para Regularização:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas . Site do TRE-MG – www.tre-mg.jus.br . E-mail – zona300@tre-mg.jus.br . WhatsApp Business – (035) 3472-1452